Regulamento de Embalagens da UE 2025/40 - PFAS e Guia de Conformidade
Aug 13, 2026
A aplicação do PPWR na UE começa em 12 de agosto: O que os fornecedores de embalagens de chá e café precisam saber
Em 12 de agosto de 2026, um regulamento que está em vigor no sistema legislativo europeu há mais de um ano entrará finalmente em vigor. O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido como PPWR e formalmente designado Regulamento (UE) 2025/40, substitui a Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE) que está em vigor há quase três décadas. Se fabrica, importa ou vende produtos embalados de chá ou café na União Europeia, esta data marca uma mudança na forma como deve pensar sobre os seus materiais de embalagem.
Da diretiva à regulamentação: por que isso é importante
A mudança mais significativa é a passagem de uma directiva para um regulamento. Nos termos da directiva anterior (94/62/CE), cada estado-membro da UE era responsável por traduzir os requisitos para a legislação nacional, o que levou a uma implementação e aplicação inconsistentes entre os países. Um regulamento, pelo contrário, é directamente aplicável em todos os 27 Estados-Membros, sem necessidade de transposição nacional. Isto significa que os padrões de conformidade são agora uniformes em toda a UE e já não há espaço para o tipo de fragmentação regulamentar que existia no antigo sistema.
O PPWR foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de janeiro de 2025, entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, e as suas disposições principais tornam-se aplicáveis em 12 de agosto de 2026. O portal ambiental oficial da Comissão Europeia confirma que o regulamento abrange todas as embalagens e resíduos de embalagens, independentemente do material ou origem, e estabelece requisitos para o fabrico, composição e natureza reutilizável ou recuperável de todas as embalagens colocadas no mercado da UE (Comissão Europeia, Ambiente Direção-Geral, Resíduos de Embalagens).
Restrições PFAS: Impacto direto nas embalagens para contato com alimentos
Para os fabricantes de saquinhos de chá e filtros de café, a disposição mais imediatamente relevante é a restrição de substâncias per- e polifluoroalquílicas (PFAS) em embalagens para contato com alimentos. A partir de 12 de agosto de 2026, as embalagens em contato com alimentos deverão atender aos seguintes limites de PFAS: qualquer substância única de PFAS (não-polímero) não deve exceder 25 ppb; a soma de todas as substâncias PFAS (não{6}}polímeras) não deve exceder 250 ppb; e o teor total de flúor dos polímeros PFAS não deve exceder 50 ppm. Se o teor total de flúor exceder 50 ppm, o fabricante deverá fornecer documentação técnica demonstrando se o flúor é proveniente de fontes PFAS ou não-de PFAS (Regulamento (UE) 2025/40, Artigo 5).
Criticamente, não há período de carência de estoque. As embalagens que não cumpram os limites do PFAS não poderão ser colocadas no mercado da UE após 12 de agosto de 2026, independentemente de quando foram fabricadas. Isto significa que qualquer embalagem atualmente em armazéns ou em trânsito precisa ser verificada quanto à conformidade com o PFAS antes de chegar ao mercado da UE. Para nossos próprios produtos, confirmamos por meio de testes da SGS que nossa malha de náilon, malha de PLA, papel de filtro e materiais não{5}}tecidos não contêm substâncias PFAS acima dos limites regulatórios, e mantemos documentação de teste para cada lote de produção.
Sacos de chá e café são explicitamente cobertos
Uma questão que surge nas discussões com os clientes é se os saquinhos de chá e os filtros de café realmente contam como embalagens no âmbito do PPWR. A resposta é inequívoca: sim. A definição de embalagem do regulamento inclui explicitamente sacos permeáveis para chá, café ou outras bebidas e unidades de-porção única projetadas para serem usadas com um dispositivo compatível e destinadas a serem descartadas após o uso (Regulamento (UE) 2025/40, Artigo 3(1)(1)(f) e (g)).
Isso significa que a malha, o papel de filtro ou o material não-tecido usado para fazer um saquinho de chá ou um filtro de café estão sujeitos aos mesmos requisitos de conformidade que qualquer outra embalagem de contato com alimentos. Aplicam-se os limites de metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente não devem exceder 100 mg/kg no total), aplicam-se as restrições PFAS e as embalagens devem atender aos requisitos de reciclabilidade que serão implementados gradualmente nos próximos anos.
Limites de metais pesados e requisitos de reciclabilidade
O limite de metais pesados de 100 mg/kg para o total combinado de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente não é novo, uma vez que já estava presente na antiga directiva. No entanto, ao abrigo do regulamento, a aplicação será mais consistente e não há espaço para interpretações divergentes entre os Estados-Membros. Para nossos materiais, sempre testamos bem abaixo desse limite, e nossos relatórios de teste da SGS confirmam a conformidade com os limites de metais pesados e com as regulamentações mais amplas sobre materiais em contato com alimentos.
Os requisitos de reciclabilidade são implementados gradualmente ao longo de um cronograma mais longo. A partir de 1 de janeiro de 2030, todas as embalagens colocadas no mercado da UE devem atingir uma classificação de desempenho de reciclabilidade C ou superior, o que significa uma pontuação de reciclabilidade de pelo menos 75 por cento. Até 1º de janeiro de 2038, somente embalagens que atinjam grau A ou B (pontuação de reciclabilidade de pelo menos 80%) serão permitidas. Essa é uma consideração-de longo prazo, mas é algo que os designers de embalagens e os fornecedores de materiais deveriam pensar agora, porque as escolhas de materiais feitas hoje precisarão estar em conformidade com esses requisitos futuros.
É importante notar que o PPWR também inclui disposições sobre embalagens compostáveis nos termos do Artigo 9.º. Os saquinhos de chá, os filtros de café e os rótulos de frutas e vegetais são especificamente mencionados no contexto dos requisitos de compostabilidade. Isso significa que as marcas que usam materiais não{2}}compostáveis para saquinhos de chá ou filtros de café poderão enfrentar pressão regulatória adicional nos próximos anos e devem monitorar como essas disposições são implementadas na prática. Para os nossos clientes, esta é uma das razões pelas quais mantemos linhas de produtos de malha de nylon e de malha PLA, uma vez que o cenário regulatório pode favorecer opções compostáveis para determinadas aplicações no mercado da UE.
O que isso significa para nossos clientes
Para marcas e fabricantes que nos compram materiais de embalagem, o PPWR cria um conjunto claro de obrigações de conformidade. Primeiro, certifique-se de que seus materiais de embalagem sejam testados quanto à conformidade com PFAS e que você tenha a documentação para comprovar isso. Fornecemos relatórios de testes da SGS com nossas remessas e podemos fornecer testes adicionais se sua equipe de conformidade exigir. Em segundo lugar, verifique se o conteúdo de metais pesados da sua embalagem está dentro do limite de 100 mg/kg. Terceiro, se estiver a vender para a UE através de um distribuidor ou importador, esclareça quem detém o registo de Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR) em cada estado membro, uma vez que o PPWR exige o registo EPR no país onde a embalagem é colocada pela primeira vez no mercado.
Vale ressaltar também que o PPWR se aplica independentemente do local de fabricação da embalagem. Se o produto embalado for vendido na UE, a embalagem deverá estar em conformidade, mesmo que tenha sido produzida na China ou em qualquer outro país fora da-UE. Os fabricantes fora da{3}}UE devem nomear um representante autorizado dentro da UE para lidar com as obrigações de conformidade. Esta é uma consideração prática para os nossos clientes e nós os apoiamos fornecendo a documentação técnica e os relatórios de testes necessários para demonstrar a conformidade.
Vemos a PPWR não como uma ameaça, mas como uma validação dos padrões de qualidade que mantivemos desde sempre. Nossos materiais sempre foram produzidos sob sistemas de gestão de segurança alimentar certificados pela ISO 22000 e HACCP, testados de acordo com os padrões FDA e UE 10/2011, e nunca usamos revestimentos ou tratamentos PFAS em nosso processo de produção. O regulamento reforça o que temos dito aos clientes há anos: que a documentação de segurança dos materiais não é opcional, é um requisito de acesso ao mercado.
